CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM E COMODATO
Nº xxx
1- DAS PARTES
ELIZON V. DE S. NETO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV. ANTONIO PAULO DA COSTA BILEGO, 144, SETOR SUL II, cidade de BARRA DO GARÇAS, MT, inscrita no CNPJ nº 53.109.960/0001-50, doravante denominada simplesmente SERRA AZUL NET, CONTRATADA ou PROVEDOR. Neste ato representada por seu sócio proprietário, ELIZON VICENTE DE SOUZA NETO, inscrito no CPF nº 041.745.551-84.
seu nome, pessoa física, inscrita no CPF nº xxx, RG/IE nº xxx, tendo como endereço de cobrança: seu endereco, nº seu numero, seu bairro, sua cidade-seu estado, CEP seu cep, xxx. E endereço de instalação: xxx, xxx, xxx, xxx-xxx, CEP %ceprescliente%, xxx. Neste ato denominado CLIENTE ou CONTRATANTE.
Resolvem as PARTES, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM E COMODATO, nos termos a seguir:
2- DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto regular os termos e condições em que se dará a prestação de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM, por meio de ondas de rádio, pela CONTRATADA ao CLIENTE.
2.2 Regulamentação do COMODATO (quando cabível).
3- DA DEFINIÇÃO DE TERMOS DO CONTRATO
3.1 Se faz necessário esclarecer algumas definições terminológicas essenciais ao contrato:
3.1.1 Instalação: Instalação dos equipamentos necessários para utilização do serviço.
3.1.2 Ativação: Habilitação do serviço contratado quando não for realizada nenhuma instalação, somente configuração dos equipamentos.
3.1.3 Termo Inicial: Início da vigência do contrato.
3.1.4 Termo Final: Fim da vigência do contrato.
3.1.5 Upload: Significa a velocidade em que os dados estão sendo enviados para a rede.
3.1.6 Download: Taxa na qual os dados são transferidos da rede para o equipamento do usuário.
3.1.7 Cliente Final: É aquele que está na último ponto de transmissão do sinal, após ele não há nenhum outro para recepção do link.
4- DO PLANO, PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Condições comerciais do plano e outras informações sobre valores:
1. VELOCIDADE DO PLANO: %velocidadeplano% 2. VALOR MENSAL: xxx 3. DESCONTO MENSAL: xxx
4. VENCIMENTO (mensal): dia vencimento 5. VALOR DA INSTALAÇÃO/ATIVAÇÃO: (ANEXO ORDEM DE SERVIÇO)
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na velocidade do plano mencionada no item 1, o primeiro valor se refere a taxa de upload, e o segundo download.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O desconto informado no item 3 tem validade de 12 (doze) meses.
4.2 O pagamento da fatura após o vencimento, implicará ao CLIENTE às seguintes sanções:
A) Multa moratória no importe de 2% (dois por cento) do valor devido; ii) Juros no valor de 1,00% (um por cento) ao mês;
B) Suspensão do serviço contratado após 20 (vinte) dias de inadimplência. Ficando o restabelecimento condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em aberto (incluindo suas devidas correções);
C) Rescisão antecipada do contrato a partir de 90 (noventa) dias de inadimplência da mensalidade mais antiga;
D) Inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito.
4.3 As mensalidades deverão ser pagas somente mediante dinheiro ou boleto bancário, não sendo admitido cartão de débito/crédito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sendo realizada a transferência, fica o CLIENTE obrigado a enviar o comprovante por um dos canais de atendimento da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de pagamento por boleto, este será encaminhado apenas por e-mail emitido um carnê com 6 ou 12 meses. Nesta modalidade não será aceita transferência para quitação do débito.
4.4 Para pagamento em duplicidade, será gerado crédito para o CLIENTE no valor pago, lançado em fatura vincenda ou caso haja débito, neste.
4.5 Não é permitida a substituição de mês vencido por um vincendo. Neste caso, deve o CLIENTE fazer a quitação da fatura mais antiga para liberação do sinal.
4.6 Na hipótese de rescisão do contrato a prestação do serviço somente será restabelecida mediante: i) quitação dos débitos pendentes; e ii) adesão a novo contrato de prestação de serviços.
4.7 Os valores referentes as prestações de serviços serão conforme os praticados na época do atendimento.
4.8 Caso não seja necessária instalação de equipamento(s) será devido pelo CLIENTE o pagamento da taxa de habilitação mais a primeira mensalidade do plano contratado, observando a data e valor proporcional ao vencimento escolhido pelo CLIENTE.
4.9 Em caso de pagamento da mensalidade no ato da instalação, o faturamento será na forma de pós-pago. De modo oposto, sendo realizado o primeiro pagamento da mensalidade 30 (trinta) dias após a instalação e/ou ativação, (considerar data de vencimento escolhida) será na modalidade pré-pago, contabilizando o período de uso proporcional.
5- OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES
Além dos disposto na legislação específica, e no Regulamento do SCM, quando aplicáveis, são obrigações das partes:
5.1 São obrigações do CLIENTE:
A) Manter seus dados cadastrais junto a CONTRATADA sempre atualizados, informando-a sobre toda e qualquer modificação, seja de endereço ou contato telefônico, por exemplo;
B) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na data estipulada;
C) Somente conectar à rede da CONTRATADA equipamentos que obedeçam aos padrões e características estabelecidas na regulamentação vigente, com autorização daquela. A não observação isentará a CONTRATADA de qualquer eventualidade que venha ocorrer por conta do mau uso e possível rescisão do contrato.
D) Providenciar local adequado e infraestrutura necessária conforme orientação dos técnicos para a correta instalação e prestação do serviço (vide cláusula 10);
E) Providenciar a instalação de estabilizador de tensão ou nobreak;
F) Não retirar os equipamentos do local instalado pela CONTRATADA;
G) Comunicar a CONTRATADA, através da Central de Atendimento, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou fato nocivo à segurança, relacionado à prestação do serviço, visando possibilitar a adequada assistência ou orientação;
H) Comunicar a falta de sinal por período superior a 01 (uma) hora, para que seja contabilizado nos abatimentos da fatura.
I) Arcar com os custos de reparo, manutenção causadas por perda de configuração ou mal uso provados pelo CLIENTE;
J) Permitir a visita dos técnicos da CONTRATADA ou por ela indicados para a instalação, ativação ou manutenção do serviço;
K) Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à CONTRATADA;
L) Devolver e/ou facilitar a retirada do(s) equipamento(s) de transmissão de dados, bem como não transportá-los sem a anuência da CONTRATADA, sob pena de estar agindo com conduta delituosa, acarretando assim em medidas penais cabíveis na legislação vigente;
M) Não fornecer clandestinamente sinal particular de internet a terceiros, conforme Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) em seu artigo 75. A qual é permitido ao CLIENTE que desenvolva a transmissão das ondas de radiofrequência ou via cabos dentro de seu imóvel, dentro de uma mesma edificação, contudo, quaisquer cabos de transmissão transpassados de uma propriedade civil para outra, incide na rescisão contratual por parte da CONTRATADA e multa grave, de acordo com a mesma legislação em seu artigo 183.
N) Zelar pela guarda do(s) equipamento(s) quando em comodato, conforme artigo 579 do Código Civil Brasileiro de 2002.
O) Pelo princípio da boa-fé contratual, o não recebimento da fatura (quando optar pelo pagamento via boleto bancário), não desobriga o CLIENTE do pagamento na data de vencimento escolhida. Nesse caso, o CLIENTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA pelos meios disponibilizados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do vencimento para solicitação da segunda via do seu boleto caso este não tenha sido enviado.
P) Todas as demais obrigações elencados na legislação brasileira cabíveis nesta relação contratual.
5.2 São direitos do CLIENTE:
A) Acesso ao serviço contratado com padrões de qualidade e regularidade adequados a sua natureza em sua área de prestação de serviço;
B) Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações. No que tange as informações cadastrais, estas somente serão informadas exclusivamente ao titular do cadastro ou mediante procuração. Sendo pessoa jurídica, deverá ser apresentado documento com poderes de representação legal conforme determina a legislação.
C) Informação adequada sobre as condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações e respectivos preços;
D) Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação de serviço que lhe atinja direta e indiretamente;
E) Cancelamento ou interrupção temporária do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional ao estabelecido neste contrato;
F) Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do serviço, a partir da quitação integral da dívida, ou de acordo celebrado com a CONTRATADA, com a imediata exclusão de informação sobre ela anotada;
G) A continuidade do serviço pelo prazo contratual, salvo nas hipóteses de descumprimento contratual previstas neste contrato e na legislação aplicável;
H) O recebimento do documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados;
I) Havendo a interrupção do sinal, o CLIENTE terá direito ao desconto proporcional., desde que observadas as condições: i) registro de reclamação diretamente para a CONTRATADA pelos canais de atendimento informados neste contrato; ii) o referido desconto poderá ser lançado em até 02 (duas) faturas após a reclamação;
J) Todos os demais direitos elencados na legislação brasileira cabíveis nesta relação contratual.
5.3 São obrigações da CONTRATADA:
A) Prestar os serviços conforme especificado no contrato, responsabilizando-se pela exploração e execução do serviço perante o CLIENTE;
B) Enviar ou disponibilizar as faturas ao CLIENTE;
C) Efetuar a alteração cadastral ou no plano contratado sempre que solicitada pelo CLIENTE, informando sobre a possibilidade de renovação de fidelidade, se for o caso;
D) Sanar eventuais falhas relacionadas ao serviço, conforme regulamentação;
E) Conceder desconto por falhas ou interrupções do serviço, mediante comunicação do CLIENTE;
F) Tornar disponíveis ao CLIENTE informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias à conexão dos mesmo à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa em conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.
G) Manter sob sigilo e guarda todos os dados do CLIENTE
H) Todos os demais direitos elencados na legislação brasileira cabíveis nesta relação contratual.
5.4 São direitos da CONTRATADA:
A) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, desde que não acarrete em ônus ao CLIENTE;
B) Conceder descontos, realizar promoções ou campanhas em períodos de baixa demanda, desde que não o faça de forma discriminatória e segundo critérios objetivos;
C) Todos os demais direitos elencados na legislação brasileira cabíveis nesta relação contratual.
6- DA VIGÊNCIA, FIDELIZAÇÃO E RESCISÃO
6.1 O presente instrumento tem termo inicial no ato da sua assinatura e termo final no período de 12 (doze) meses, com renovações sucessivas e automáticas por iguais períodos, salvo manifestação expressa por sua descontinuidade de uma das partes, o que deve ocorrer em até 30 (trinta) dias do término do respectivo prazo de vigência.
6.2 A fidelização funcionará da seguinte forma:
6.2.1 Comodato: Fidelização de 12 meses (observado também item 6.7 desta cláusula).
6.2.2 Venda de equipamento: Não será aplicada fidelização.
6.2.3 Promoções ou descontos: Conforme regras da promoção divulgada pela CONTRATADA.
6.3 O presente Contrato poderá ser extinto, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
A) Extinção das autorizações do PROVEDOR para a prestação do serviço contratado;
B) Decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
C) Decurso do prazo contratual previsto no Contrato;
D) Se as partes, de comum acordo, optarem pelo encerramento antecipado do contrato;
E) Pelo CLIENTE na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula do presente pela CONTRATADA
F) Pelo PROVEDOR, na hipótese de descumprimento, pelo CLIENTE, de suas obrigações contratuais, legais ou regulamentares quanto à utilização do Serviço, inclusive, de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou o próprio PROVEDOR.
G) Pelo PROVEDOR, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de inadimplemento dos pagamentos pelo CLIENTE do Serviço, na forma do item 4.2 alínea C.
H) Pelo PROVEDOR, em caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo CLIENTE, para endereço em que não haja viabilidade técnica para manter as condições inicialmente pactuadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Observar-se-á as obrigações inerentes ao contrato por ambas as partes, devendo os valores devidos serem pagos conforme pactuado.
6.4 O cancelamento do serviço poderá ocorrer por meio de contato único e exclusivo do CLIENTE pelos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA conforme cláusula 11.1.
6.5 O simples cancelamento do serviço, por qualquer hipótese, não isenta o CLIENTE de quitar as dívidas existentes em seu cadastro, bem como eventuais multas e obrigações contratuais.
6.6 Qualquer que seja a hipótese de extinção do presente, o CLIENTE deverá estar ciente de que mesmo que possua o(s) equipamento(s) (situação onde o cliente faz a aquisição dos produtos) não possuirá mais o sinal da CONTRATADA.
6.7 O descumprimento de qualquer cláusula deste que ensejar em sua rescisão antes do seu termo final ensejará na obrigatoriedade do CLIENTE, ou da CONTRATADA - se for o caso - em arcar com multa no importe de 30% (trinta por cento) sob as mensalidades vincendas, não afastando a possibilidade de cobrança de demais valores devidos, caso haja.
7- PROVIMENTO E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
7.1.1 Venda de equipamento
7.1.1.1 Os aparelhos indispensáveis para o recebimento do sinal de radiofrequência (primeira instalação ou reposição) poderá ser adquirido junto a CONTRATADA ou qualquer outro meio lícito desde que observadas as especificações técnicas informadas.
7.1.1.2 Casos em que o CLEINTE adquira o equipamento usado de terceiros, ele será o responsável pela procedência do mesmo, isentando assim a CONTRATADA tanto Cível quanto Criminal.
7.1.2 Comodato de equipamento
7.1.2.1 Os equipamentos de propriedade da CONTRATADA serão fornecidos na modalidade de comodato e estarão sob guarda integral no CLIENTE. Durante o período de vigência do contrato, este se configura como fiel depositário dos aparelhos, assumindo qualquer ônus no que tange aos mesmos. Tais equipamentos são impenhoráveis, arrestos, sequestros ou intransferíveis.
7.1.2.2 Havendo a rescisão do presente instrumento, independente do seu motivo, a CONTRATADA retirará todos os aparelhos de sua propriedade que estejam sob a guarda do CLIENTE.
7.2 As formas de pagamento aceitas para aquisição e/ou instalação do(s) equipamento(s) são: à vista (incluindo transferência bancária) cartão, cheque ou conforme expresso em orçamento.
7.3 O(s) equipamento(s) instalado(s) estará(ão) descrito(s) na Ordem de Serviço que é parte integrante deste contrato.
7.4 Adquirindo o(s) aparelho(s) junto a CONTRATADA, o(s) mesmo(s) terão garantia de 90 (noventa) dias, conforme regulamentação legal e o Termo de Garantia dos Equipamentos.
7.6 Adquirindo os equipamentos de forma independente, a garantia fornecida pela CONTRATADA é apenas do serviço pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua entrega, seja parcial ou completa.
7.7 No ato da instalação, sendo os aparelhos divergentes das especificações técnicas, poderá a CONTRATADA se recusar a execução do serviço, sob pena de interferência do resultado final.
8- DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
8.1 A SERRA AZUL NET não se responsabiliza por manutenção em equipamentos no interior da residência do CLIENTE, como: TV's, celulares, computadores, gravadores de vídeo digital, tomadas elétricas, etc, e sim, apenas na configuração dos aparelhos necessários à recepção do sinal de radiofrequência.
8.1 O CLIENTE declara estar ciente de que toda e qualquer manutenção deverá ser feita por técnicos da CONTRATADA ou por terceiros autorizados por esta. Caso feita por terceiros sem autorização da CONTRATADA, ocorrerá a perda da garantia.
8.2 Todo serviço de visita técnica solicitado pelo CLIENTE será passado por uma triagem do suporte técnico e a partir desta, feito o agendamento conforme disponibilidade da empresa.
8.3 Para visita na residência, não sendo possível a presença do titular, este deverá solicitar que um terceiro maior de idade, por ele autorizado, permita e presencie a visitação no local, sob pena de arcar com os custos decorrentes da visita infrutífera.
8.4 Não sendo comodato, o custo da manutenção ou a instalação de novos aparelhos será de responsabilidade do CLIENTE, salvo quando o defeito for ocasionado por parte da CONTRATADA.
8.4.1 Sendo comodato, a guarda dos aparelhos estará sob a responsabilidade do CLIENTE. Devendo este zelar pela boa conservação dos equipamento. Caso algum aparelho venha sofrer danos, deverá o CLIENTE fazer a reposição do mesmo adquirindo junto a CONTRATADA ou em terceiros. Seguindo especificações do aparelho danificado.
8.5 O deslocamento do técnico para verificação do(s) equipamento(s) na residência ou onde quer que estejam os aparelhos, somente será feito mediante a autorização expressa do CLIENTE, onde serão informados os custos fixos para tal, quais sejam: taxa de deslocamento por quilômetro (considerando ida+volta) + serviço do técnico. Neste último, terá valor diferente caso o serviço seja realizado em altura.
8.6 Após constatação de que o defeito está no(s) equipamento(s) do CLIENTE, a CONTRATADA somente procederá com o reparo mediante autorização expressa do CLIENTE, informando-lhe os valores cobrados dos itens a serem trocados e a forma de pagamento.
8.7 A CONTRATADA não faz o armazenamento de senhas das redes wi-fi do CLIENTE. Este deve guardá-la em local seguro e, caso perca: i) se souber, poderá por conta reconfigurar o roteador; ii) comparecer à sede da CONTRATADA para nova configuração, sem custo; iii) solicitar visita técnica para executar a configuração, observado item 8.5 desta cláusula.
8.8 O valor pago mensal à CONTRATADA, refere-se única e exclusivamente ao SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA- SCM. Dessa forma, toda e qualquer manutenção realizada nos equipamentos do CLIENTE que gere custo adicional, deverá ser suportado por este.
9- DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
9.1 O CLIENTE poderá solicitar a transferência de endereço, onde será deslocado um técnico para avaliação de viabilidade, sendo está aprovada pelo profissional, este irá concluir o serviço.
9.2 Não sendo possível a prestação do serviço no endereço de transferência, por questões técnicas, rescindir-se-á automaticamente o presente contrato, sem ônus para qualquer das partes.
9.3 A mudança de endereço do(s) equipamento(s) deverá ser solicitada pelo CLIENTE à CONTRATADA com antecedência mínimo de 15 (quinze) dias, mediante pagamento do serviço de mudança de endereço cobrado conforme tabela na época do serviço e informado previamente.
9.4 Caso o pedido para mudança de endereço seja feito em prazo inferior ao mencionado, a disponibilidade do técnico dependerá de agendamento e a CONTRATADA estará isenta de qualquer prejuízo que o CLIENTE venha sofrer.
10- DAS OBRAS CIVIS E AUTORIZAÇÕES PARA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 Caso a ativação do serviço dependa da execução de obras (adequações de espaço, elétricas, etc.) por parte do CLIENTE, de forma a viabilizar o serviço, o mesmo deverá providenciá-las por conta própria e às suas expensas, arcando com todos os custos decorrentes da contratação de mão-de-obra e aquisição de material.
11- DADOS PARA CONTATO COM PROVEDOR E O CLIENTE
11.1 A comunicação entre o CLIENTE e a CONTRATADA a respeito de produtos, cobrança, serviços e outras informações, poderá ser feita por meio de carta, e-mail, contato telefônico ou, durante o horário comercial, através do atendimento presencial em nossa loja no endereço abaixo:
Telefones: (66) 99616-3000
E-mail: serraazulnetsac@gmail.com; serraazulnet@outlook.com
Endereço: Av. Antônio Paulo da Costa Bilego, 144, Setor Sul II - Barra do Garças-MT, CEP: 78.600-106
11.2 Os dados informados pelo CLIENTE para contato, são:
Telefones: xxx / xxx / %celular2cliente%
E-mail: xxx
Endereço de correspondência: seu endereco, nº seu numero, seu bairro, sua cidade-seu estado, seu cep xxx.
12- DO PLANTÃO
12.1 O regime de plantão funcionará para atendimento aos finais de semana e feriado exclusivamente pelo número (66) 99616-3000. O suporte será priorizado seguindo a seguinte ordem:
1- Atendimento em rotas de torre, excetuando-se clientes finais;
2- Clientes finais, observando o prazo legal determinado pela Anatel para resposta.
12.2 Para casos em que o problema seja na casa do cliente (cliente final), o procedimento executado no regime de plantão será o de reinicialização dos equipamentos ou reforço de envio do sinal. Havendo a necessidade de reiniciar os equipamentos na residência iremos orientar esse processo. Na hipótese de não restabelecer o sinal e ser preciso uma visita, está será agendada para a data útil mais próxima mediante autorização.
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Garças-MT para dirimir qualquer discussão acerca do contrato firmado.
Tendo as partes, entre si, justo e contratado o presente, assinam em duas vias de igual teor para que se produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Barra do Garças-MT, _______ de _____________________ de 20_____.
ELIZON V. DE S. NETO LTDA: _____________________________________________________________________
seu nome: _____________________________________________________________________
Testemunha 01: Testemunha 02:
______________________________________ ______________________________________
CPF:_________________________________ CPF:_________________________________
RG: _________________________________ RG: _________________________________
TERMO DE RECEBIMENTO DE CARNÊ
Forma de pagamento escolhida pelo cliente: Caixa da Empresa ( ) Boleto Bancário ( )
Pelo presente instrumento, CONFIRMO o recebimento do carnê de pagamento ou promissórias, contemplando o período de: ( ) 06 meses ( ) 12 meses
Data: ______/_______/___________
Cliente: _________________________________________________________________